Já pensou em um conceito que vai além de oferecer lazer para os moradores? Existe um lugar onde é possível unir experiência, convivência, espaços ao ar livre e valorização imobiliária: o Rooftop.
Antes da entrega das chaves do imóvel, algumas etapas burocráticas precisam ser cumpridas para garantir a ordem e o funcionamento do condomínio. A Assembleia Geral de Instalação de Condomínio é a reunião que, legalmente, institui o condomínio e define as principais questões condominiais. A partir dela, é possível solicitar um CNPJ, abrir conta bancária, contratar funcionários, entre outras medidas fundamentais para o funcionamento do condomínio.
Que tal morar entre o mar e a montanha, com direito à mais bela vista da Baía de Guanabara e à melhor qualidade de vida do Estado do Rio?
A maioria das pessoas que adquirem um imóvel na planta, no momento da entrega das chaves, optam por realizar um financiamento com uma instituição financeira, ou seja, realizar um crédito imobiliário com o banco e quitar o imóvel com a construtora.
Neste texto, falaremos mais sobre essa modalidade, conhecida como repasse financeiro do saldo devedor ou apenas repasse.
A conquista da casa própria é considerada o maior sonho dos brasileiros e mesmo sem ter a quantia integral do imóvel, é possível realizar essa compra. Primeiramente, para adquirir um imóvel, é preciso ter planejamento.
No caso de imóveis na planta, faz-se necessário pagar o valor da entrada, ou seja, um valor destinado à construtora, que geralmente corresponde a 20% do valor do imóvel.
A partir da assinatura do contrato e do pagamento do valor de entrada, são definidas as parcelas correspondentes ao restante do valor do imóvel.
Aqui, vale lembrar que, quanto mais alto for o valor da entrada, menor ficarão as suas parcelas mensais. Ao passo em que essas parcelas são quitadas, o seu saldo devedor diminui.
Resumindo: para que haja o repasse de um imóvel comprado na planta, primeiramente, o comprador paga o valor da entrada do imóvel e assume as parcelas, até que ocorra a entrega de chaves. Ou seja, até que o apartamento esteja pronto para morar, com habite-se e chaves entregues, a sua negociação permanece sendo com a construtora.
O repasse imobiliário acontece no momento em que a dívida, ou saldo devedor, que o proprietário do imóvel tem com a construtora é quitado pelo banco. A partir disso, o comprador passa a dever ao banco.
Para tornar este texto ainda mais explicativo, imagine que uma família vá até um dos nossos estandes de vendas e decida fechar negócio logo no primeiro fim de semana de lançamento do empreendimento. Ainda que ele possua o valor do imóvel, não recomendaremos que ele se descapitalize, mas que dê um valor alto de entrada e, consequentemente, tenha parcelas suaves ao longo da obra.
Então, sendo assim, no momento em que o cliente receber as chaves do imóvel, ele poderá decidir pelo Repasse em um banco de sua preferência.
Consequentemente, o banco escolhido nos repassará o saldo devedor, quitando o valor restante da unidade do cliente. A partir disso, nosso cliente terá um financiamento imobiliário ativo com o banco.
É importante ressaltar que, essa transmissão precisa ser aprovada pela instituição bancária possuidora do crédito, que irá quitar o saldo devedor junto a construtora. Ou seja, o repasse depende da aprovação do banco.
Ele irá verificar o histórico financeiro do cliente, que será "responsável" pelo financiamento imobiliário. Essa análise tem a intenção de reduzir os riscos de inadimplência e garantir a satisfação do crédito bancário.
Tem-se como requisito a emissão do habite-se, sucessivamente, cada unidade será individualizada com sua respectiva matrícula no Registro de Imóveis.
Logo em seguida, com a individualização da matrícula, já é possível o financiamento do saldo devedor em qualquer instituição bancária que o cliente escolher e possuir crédito disponível para realizar o Repasse.
A resposta é sim. Atualmente, com setenta por cento da obra realizada, já é possível financiar o imóvel. Nesse contexto, o banco da obra ou outras instituições financeiras privadas, emitem o chamado “laudão”, que consiste em uma avaliação do empreendimento e no valor por unidade.
Assim, adiantando o Repasse, é possível obter vantagens como: garantia de taxas de juros mais baixas, evitando suas elevações no momento da entrega das chaves; expectativa do recebimento das chaves logo que o habite-se ou aceite forem emitidos, sem depender da espera de averbação da matrícula individualizada, que em regra é obtida em torno de 3 meses; ter seu saldo devedor quitado junto a construtora;
O repasse é uma decisão tomada na maioria dos casos de compra de imóveis, considerando o alto custo e a relevância dele no patrimônio familiar.
Antes de comercializar um imóvel, realizamos a análise da documentação dos nossos clientes, justamente para que sejam evitados quaisquer transtornos relacionados ao repasse e ao pagamento do imóvel.
Nesse processo de análise, nossos departamentos jurídico e comercial são envolvidos, sempre tratando com toda a transparência e fornecendo a assessoria necessária.
Vale lembrar que, qualquer serviço de assessoria interno da Soter é feito sem custos extras. Oferecemos todo o suporte necessário aos nossos clientes, estando sempre de portas abertas e com o time disponível para esclarecer possíveis dúvidas.
Agora que você já sabe como funciona o repasse, é hora de planejar a compra do imóvel na planta. No nosso site, você poderá conferir os últimos lançamentos e se preparar para investir com segurança e aumentar o patrimônio da sua família.
Nosso departamento comercial está sempre à disposição para te ajudar a identificar o projeto que melhor te atende, disponibilizar a tabela de valores e tirar do papel o sonho de ter um apartamento Padrão Soter.
Entre em contato através do nosso site ou do telefone (21)2716-9393
Este site utiliza Cookies. Armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você aceita nossa política de privacidade.